As empresas do Simples Nacional que possuem débitos inscritos na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão negociar seus débitos com benefícios, tais como: entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.
O dispositivo legal que garante esta possibilidade é através da Portaria 18.731, e a decisão leva em consideração os efeitos que a pandemia do Covid19 trouxe a capacidade de geração de receitas das pequenas empresas. A medida estimula a melhoria do ambiente de negócios e traz a perspectiva de recebimentos de débitos.
Atenção, a validade desta portaria é até 29 de dezembro de 2020.
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