Portaria da PGFN garante parcelamento diferenciado para empresas do Simples

As empresas do Simples Nacional que possuem débitos inscritos na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão negociar seus débitos com benefícios, tais como: entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.

O dispositivo legal que garante esta possibilidade é através da Portaria 18.731, e a decisão leva em consideração os efeitos que a pandemia do Covid19 trouxe a capacidade de geração de receitas das pequenas empresas. A medida estimula a melhoria do ambiente de negócios e traz a perspectiva de recebimentos de débitos.

Atenção, a validade desta portaria é até 29 de dezembro de 2020.

Faça contato conosco e solicite estes levantamentos e simulações de parcelamento, através do 47-3031-4580 ou 47- 9933-9976.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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