Pessoas físicas que contratam empregada doméstica devem ter atenção caso ocorra acidente de trabalho.
Na execução do trabalho doméstico, costuma-se verificar comumente os seguintes acidentes de trabalho: quedas, cortes, choques elétricos, entre outros.
São equiparados ao acidente de trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto.
De acordo com o artigo 22 da Lei n° 8.213/91, caso ocorra o acidente de trajeto ainda que seja em pequena proporção, ou seja, mesmo que não cause o afastamento do trabalho, é obrigatório o envio da CAT.
O empregador doméstico deverá comunicar a Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de morte, no mesmo dia.
Conforme o artigo 22 da Lei n° 8.213/91, caso não seja cumprido o prazo legal o empregador estará sujeito à multa no valor entre um salário mínimo até o teto do salário contribuição, atualmente entre R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06.
Caso a CAT seja entregue fora do prazo, entretanto, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, a multa será excluída, nos termos do § 3° do artigo 331 da IN INSS/PRES n° 077/2015.
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