Acidente com empregado doméstico requer CAT

Pessoas físicas que contratam empregada doméstica devem ter atenção caso ocorra acidente de trabalho.

Na execução do trabalho doméstico, costuma-se verificar comumente os seguintes acidentes de trabalho: quedas, cortes, choques elétricos, entre outros.

São equiparados ao acidente de trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente de trajeto.

De acordo com o artigo 22 da Lei n° 8.213/91, caso ocorra o acidente de trajeto ainda que seja em pequena proporção, ou seja, mesmo que não cause o afastamento do trabalho, é obrigatório o envio da CAT.

O empregador doméstico deverá comunicar a Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de morte, no mesmo dia.

Conforme o artigo 22 da Lei n° 8.213/91, caso não seja cumprido o prazo legal o empregador estará sujeito à multa no valor entre um salário mínimo até o teto do salário contribuição, atualmente entre R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06.

Caso a CAT seja entregue fora do prazo, entretanto, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, a multa será excluída, nos termos do § 3° do artigo 331 da IN INSS/PRES n° 077/2015.

A Presságio Contadores possui clientes que deixam conosco essa missão! De administrar a folha de setor pessoal e os documentos necessários: férias, horas extras, rescisão, admissão. Seja você também um cliente empregador doméstico!

fernandah

Author

Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

View all post by fernandah

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *