Os laudos ocupacionais são documentos emitidos por profissionais da engenharia e segurança do trabalho. Será neles que a empresa observará a necessidade de pagamento de adicionais de periculosidade, insalubridade e outros, além dos exames médicos periódicos necessários para a sua atividade. O laudo cujo objetivo é preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes, podem ser específicos, tais como PCMSO, LTCAT, PPRA, PPP. são renovados anualmente.
Atenção! ->>>>>> Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.