Motorista de aplicativo independente: o que diz a lei?

Nos dias atuais, sair de casa está muito mais fácil. Podemos ir para o happy hour com os amigos sem nos preocuparmos em como faremos para voltar para a casa. Afinal, já temos os aplicativos de transporte, o que facilita o deslocamento e apresenta, não raramente, um bom custo/benefício.

Mas você já parou para pensar como é a tributação para esses motoristas? Ou ainda se esta atividade tem um código CNAE específico? Esses são os assuntos abordados matéria de hoje. As informações estão de acordo com a publicação dada no Diário Oficial neste mês de agosto.

Legislação aplicada a motorista de aplicativo independente
Para a atividade de motorista de aplicativo existe sim um código CNAE específico. É o 4929-9/99, ocupação Motorista de Aplicativo Independente, sendo descrita como outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.

Ao que se refere à tributação, trazemos uma novidade. A atividade de motorista de aplicativo independente pode ser constituída como Microempreendedor Individual (MEI), desde que atenda a todos os critérios para que seja enquadrada como tal. Caso o motorista de aplicativo não queira ser MEI, poderá optar pelo Simples Nacional. É preciso observar que outra atividade que se enquadre em impedimento a esse regime não pode ser exercida.

É possível, ainda, que os motoristas de aplicativos realizem a opção de tributação pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real. Pode ser que, em determinados casos, seja mais vantajoso. A opção é válida também para quem não possa mais realizar a tributação na condição de MEI ou Simples Nacional.

Agora que você já sabe como funciona a tributação para os motoristas de aplicativos, é só chamar um carro e aproveitar a viagem.

Fonte: Econet- 19/08/2019

fernandah

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