Empregador! Conheça quais são os dias de faltas de empregados que são abonadas

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz em seu artigo 473 quais são os motivos dos quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que haja prejuízo em seu salário.

Caberá ao empregador tomar ciência do ocorrido e solicitar a respectiva comprovação documental, da qual abonará a falta do empregado na quantidade de dias que a Lei determina.

A Presságio contadores elaborou uma tabela orientativa, conforme abaixo:

Dias abonados Justificativa
2 dias consecutivos falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica
3 dias consecutivos casamento
1 dia nascimento de filho no decorrer da primeira semana
1 dia doação voluntária de sangue devidamente comprovada (em cada 12 (doze) meses de trabalho)
2 dias consecutivos alistamento eleitoral
até 2 dias acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira
1 dia acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (por ano)
até 3 dias realização de exames preventivos de câncer  em cada 12 (doze) meses de trabalho
Outras situações
Enquanto dever cumprir as exigências do Serviço Militar;
Nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
Quando precisar comparecer em juízo;
Na qualidade de representante sindical, a fim de participar de reunião oficial.

fernandah

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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