A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho traz em seu artigo 473 quais são os motivos dos quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que haja prejuízo em seu salário.
Caberá ao empregador tomar ciência do ocorrido e solicitar a respectiva comprovação documental, da qual abonará a falta do empregado na quantidade de dias que a Lei determina.
A Presságio contadores elaborou uma tabela orientativa, conforme abaixo:
Dias abonados | Justificativa |
2 dias consecutivos | falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica |
3 dias consecutivos | casamento |
1 dia | nascimento de filho no decorrer da primeira semana |
1 dia | doação voluntária de sangue devidamente comprovada (em cada 12 (doze) meses de trabalho) |
2 dias consecutivos | alistamento eleitoral |
até 2 dias | acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira |
1 dia | acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (por ano) |
até 3 dias | realização de exames preventivos de câncer em cada 12 (doze) meses de trabalho |
Outras situações | |
Enquanto dever cumprir as exigências do Serviço Militar; | |
Nos dias em que estiver realizando provas de vestibular; | |
Quando precisar comparecer em juízo; | |
Na qualidade de representante sindical, a fim de participar de reunião oficial. |