Boas notícias aos empresários, o ISS retido antes com vencimento quinzenal agora passa a ter vencimento mensal

Com a publicação do Decreto n.º 33.824 de 26 de março de 2019, a Prefeitura Municipal de Joinville, altera, a partir de 01 de abril de 2019 o vencimento do ISS – Imposto Sobre Serviço retido na fonte para fechamento mensal, isso quer dizer que o ISS retido que antes vencia quinzenalmente, passa a vencer no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fato gerador.

O ISS retido passa a vencer no mesmo prazo do ISS normal.

A alteração vem auxiliar e facilitar as operações para os empresários de maneira geral, pois antes da alteração, quinzenalmente era necessário apreciar e tratar as notas fiscais de serviços tomados avaliando e realizando o recolhimento das retenções pertinentes, o que aumentava os procedimentos e controles, e antecipava o recolhimento do tributo. Muitas vezes causava grande transtorno visto que algumas empresas não tomam regularmente serviços sujeitos a retenção do ISS.
O ISS retido declarado na DIR – Declaração de Imposto Retido, também, com a advento do mesmo decreto, passa a ser recolhido em guia única com o ISS retido mensalmente. Antes do ISS retido declarado por meio da DIR era recolhido em guia específica.

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Técnica em Contabilidade CRCSC 39079/O-0, Responsável Técnica e sócia na Presságio Contadores.

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