Atestado de amamentação. Como proceder?

Quando uma funcionária retorna da licença maternidade, é comum a apresentação do atestado de amamentação. O aceite do atestado por parte do empregador não é obrigatório por Lei, salvo se esta situação for contemplada em convenção coletiva de trabalho da categoria.

No entanto fique atento: O Artigo 386 da CLT obriga as empresas a concederem durante a sua jornada de trabalho, dois intervalos de meia hora cada um, para que a funcionária amamente seu filho até que este complete seis meses de idade. Esses intervalos devem ser acordados entre as partes e recomendamos a empresa a registrar as saídas, através do cartão ponto ou de outra forma documental.

fernandah

Author

Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

View all post by fernandah

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *