CTPS Eletrônica?

Foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Lei 13.874/2019 que institui a CTPS eletrônica. A carteira de trabalho digital passa a ser emitida pelo Ministério da Economia, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais ou ainda firmados com serviços notariais e de registro.
A CTPS terá como identificação única do empregado o número do CPF, e a sua comunicação equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
>>>> Atenção ao novo prazo do empregador: De 5 dias úteis para fazer os registros de admissão do empregado e, a partir de 48 horas, findado o prazo do empregador, o trabalhador deverá ter acesso a elas.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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