O informe de rendimentos, mais conhecido como “comprovante de rendimentos” é um documento fornecido pelas empresas das quais você trabalhou durante o ano anterior. Este documento servirá de base para preparar a sua declaração de imposto de renda. As empresas são obrigadas por Lei a fornecer estes documentos, através da LEI e a entrega aos colaboradores deverá ocorrer até o último dia do mês de fevereiro. Fique atento, e declare certo!
Não é a toa que as empresas devem fornecer estes documentos aos seus funcionários, saiba que o informe de rendimentos é apenas o resultado de uma obrigação acessória que todas as empresas devem prestar ao Governo Federal. Essa obrigação acessória consiste em informar a RFB o total de rendimentos obtidos por trabalhador durante o seu vínculo empregatício com a empresa.
Com base nessa obrigação acessória o Governo aguarda a declaração de imposto de renda de seus contribuintes, que deverá coincidir com as informações fornecidas pela empresa. Caso as informações não estejam de acordo, o contribuinte poderá cair na malha fiscal.
Atenção, os funcionários demitidos e autônomos/terceiros contratados também deverão procurar as empresas que trabalhou durante o ano anterior para receber este documento e compor com as demais fontes pagadoras (empresas).
Aos nossos clientes, recomendamos fazer um protocolo simples de entrega deste documento ou disponibilizar em sua rede on-line de cadastro.