13º Salário e encargos como o empresário se preparar

Os empresários que possuem empregados devem estar atentos ao pagamento do 13º salário de seus funcionários. O pagamento ocorre nos meses de novembro até o dia 30 (em forma de adiantamento) e no mês seguinte, dezembro, até o dia 20. O 13º Salário é uma obrigação anual, mas deve ser programado mensalmente para evitar desembolsos de caixa não esperados.

O 13º é um direito do empregado, todo mês trabalhado o funcionário recebe o direito ao 13º salário na proporção de 1/12 avos de seu salário. Mas fique atento, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias dentro do mês, caso tenha cometido faltas, estas devem ser informadas para a contabilidade para que seja possível efetuar o desconto devido.

Para não haver surpresas no caixa no final de ano, o empresário poderá fazer a seguinte conta, o salário bruto atual do funcionário dividido por 12, é o valor mensal que se deve guardar para efetuar o pagamento. Não esqueça de adicionar 8% relativo ao FGTS sobre o 13º salário.

Para as empresas que não estão no Simples Nacional, deve-se incluir o cálculo do INSS patronal, conforme a alíquota da sua atividade.

Os clientes da Presságio Contadores, já recebem mensalmente os relatórios pertinentes da folha de pagamento de seus funcionários, nos quais, incluem as informações das provisões dos saldos a pagar de 13º salário e férias, o que facilita a organização financeira.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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