Sua empresa já se programou para os recessos de final de ano?

Estamos nos aproximando do final do ano e para evitar surpresas e incômodos, as empresas devem se manter atentas para a programação e os procedimentos de férias (coletivas ou não) de seus empregados, bem como eventuais dias de licença remunerada a serem concedidos conforme categoria profissional.
Organize-se, saia de férias tranquilo, entre em contato com o seu Contador e programe com antecedência.

É comum durante o período festivo (final do ano) e também devido a queda nas atividades comerciais de alguns segmentos, a concessão de férias coletivas, além de que algumas empresas, se utilizam deste período para atender as normas legais de concessão anual de férias.

O prazo de início e término são decisões do empregador, com concordância do empregado. É vedado o seu início em dias de repouso ou feriados, sendo importante observar também as demais condições na CCT da categoria profissional.

As férias coletivas poderão ser concedidas para todos os funcionários da empresa, ou para setores específicos.
Para concessão das férias coletivas o empregador deverá estar atento:
-Comunicar o empregado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
-Comunicar, por escrito, o Ministério do Trabalho, salvo empresas enquadradas no Simples Nacional;
-Comunicar o sindicato da categoria profissional.

Os clientes da Presságio Contadores além de receber regularmente junto a folha de pagamento a posição de férias de seus empregados, também são orientados sobre a programação e assessorados em relação a todas etapas do processo de concessão de férias coletivas.

E sua empresa já se programou em relação as férias coletivas?

 

fernandah

Author

Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

View all post by fernandah

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *