A empresa que ultrapassar receita bruta anual de 240 mil estará obrigada a utilização de emissor de cupom Fiscal – ECF. A legislação prevê a obrigatoriedade passa valer a partir do mês seguinte ao limite ultrapassado.
Lei: Artigo 183, §3° do Anexo 5 do RICMS/SC – Decreto 2.870/2001.
A empresa que desejar utilizar emissor de cupom fiscal, mesmo não sendo obrigada, poderá fazer a qualquer tempo.
Em ambos os casos, a emissão de cupom fiscal e sua habilitação se dá por meio de empresas autorizadas de software e de impressos fiscais, sendo necessário primeiramente a contratação de fornecedor devidamente habilitado.