A folga de carnaval ainda é motivo de discussão entre empregados e empregadores devido ao fato da tradição existente em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia.Vale destacar que o carnaval somente será considerado feriado, se este for determinado por força de Lei Municipal, que dispensaria o trabalho laboral sem prejuízos ao salário do empregado. Alguns Sindicatos podem fixar regras para concessão de folgas, recuperação de dias e outras tratativas em relação ao carnaval, neste sentido, recomendamos nossos clientes a consultar primeiramente o que dispõe os artigos da CCT – Convenção Coletiva do Trabalho vigente para a sua categoria.
Este ano o carnaval será diferente, algumas Cidades ou Estados estão cancelando as festividades e eventos tradicionais.
Se você for folgar no carnaval, lembre-se de evitar aglomerações, reuniões com muitas pessoas.
Aproveite este momento para passar em família ou se estiver pensando em empreender, promova seus estudos de negócio!