Transporte Urbano suspenso e o vale transporte – Como fica?

Temos recebido muitos questionamentos dos empregadores sobre como tratar essa questão, e estamos orientando os clientes a conversarem com seu staff no intuito de chegar a um acordo. Algumas empresas junto com seus empregados estão negociando o transporte através de caronas, taxis, veículos próprios, Uber ou contratação de vans específicas para fazer o roteiro de seus empregados.
Em meio a pandemia é necessário haver o consenso e boa vontade de ambas as partes, com intuito de manter a atividade comercial e os respectivos empregos.
Em relação ao suporte dos gastos, para as empresas que concederam os vales em unidades conforme a Legislação, recomendamos averiguar qual o custo tido pelo funcionário e fazer o reembolso da diferença paga das unidades.
Sugerimos emitir um recibo simples, na qual discrimine a operação e destaque que tal pagamento é exclusivamente a título de reembolso do transporte em função do período de calamidade pública relativo a Covid19 e a suspensão do transporte coletivo urbano da cidade.

Fernanda

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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