Situação1: Suspeita de Covid19
Trata-se apenas de uma suspeita, NÃO CONFIRMADA, em que o funcionário recorre a assistência médica, recebe um atestado simples. Geralmente os atestados podem vir como “doença contagiosa”, mas sem menção ou confirmação da doença Covid19.
A Empresa deverá acatar o atestado e afastar o funcionário por estes dias conforme o documento. Os dias são pagos pela empresa.
Documento: Atestado médico
Situação2: Positivo para Covid19
Trata-se da confirmação efetiva da doença Covid19 realizada pela assistência médica ou laboratório. O funcionário recebe um atestado de 15 dias e o laudo comprobatório.
A empresa deverá acatar o atestado e afastar o funcionário por estes dias conforme o documento. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, que a poderá recuperar posteriormente através da compensação da guia do INSS.
Documentos: Atestado médico e laudo (teste) comprobatório positivo para Covid19.
Situação3: Funcionário relata algum sintoma de resfriado, gripe mas não realiza o deslocamento até uma assistência médica
Funcionário comunicou a empresa sua indisposição, através de mal estar, resfriado, gripe e não recebeu atendimento clínico de saúde.
A empresa deverá orientar ao empregado a buscar assistência médica e solicitar o atestado médico. Diante do documento a empresa poderá avaliar se o funcionário se enquadra na situação1 ou situação2.
Situação4: Se funcionário se recusa a procurar ajuda médica
Neste caso não há documento que comprove a situação. A empresa deve reforçar a importância de o funcionário procurar a comprovação médica. Sem este documento caberá o registro destes dias como “faltas” tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios conforme Lei.
Quando um ente familiar estiver com suspeita ou positivo para Covid19, a família que convive na mesma casa recebe o atestado, geralmente por 7 a 15 dias. Enquadrando-se na situação1. Somente com o teste positivo para Covid19, permitirá a empresa recuperar os valores pagos do período de afastamento constante no atestado.