Medidas emergenciais para evitar contágio comunitário da COVID-19 do Corona Vírus – Governo do Brasil.

A Presságio Contadores reuniu as informações que estão sendo divulgadas na mídia sobre a medidas emergenciais que estão sendo aplicadas para evitar o contágio do Corona Vírus, no Brasil, no Estado e no Município.

===> Da economia e pagamento de impostos*
– SIMPLES NACIONAL- Adiamento do pagamento, em três meses da guia DAS (pagamento dos impostos será adiado para o segundo semestre deste ano).
– FGTS – Adiamento do pagamento, em três meses
– Sistema S – As contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade (para empresas no regime de tributação normal)
– Crédito: Haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora.
– IPI: redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.
– Aposentadoria: Antecipação das duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas. Pagas em abril e maio deste ano, essas parcelas seriam pagas em agosto e dezembro.
– Permissão para novos saques do FGTS
– Antecipação do abono salarial
– Suspensão da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias
– Taxa de juros do consignado é reduzida a 1,80% para facilitar acesso ao crédito
– Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do covid19.

Obs.> * Até a publicação desta matéria não houve a regulamentação oficial (por Lei, decreto ou norma) destas medidas. Não se sabe qual o prazo efetivo, ou como será a prática e aplicação, bem como inexiste a regulamentação da prorrogação das obrigações acessórias que as empresas devem cumprir com o Governo (enviadas pelos contadores).

===> Situação de emergência e suspensão dos serviços
– Governo de SC declara situação de emergência em todo o território catarinense por 7 dias, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 – Decreto 515, de 17 de março, em vigor no dia 18 de março de 2020

Estão suspensos os serviços não essenciais: veículos de transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral; atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

A Prefeitura Municipal de Joinville publicou DECRETO Nº 37.587, de 18 de março de 2020, na qual determina quais são os serviços públicos essenciais que serão mantidos e dá outras providencias em relação a suspensão  do expediente em todos os órgãos da Administração Pública municipal,o trabalho e atendimento.

===> Serviços essenciais que são considerados, e mantidos:
– Água, energia, combustíveis, assistência médica e hospitalar, supermercados e mercados, funerários, tratamento esgoto e lixo, telecomunicações, segurança privada, impressa, processamentos de dados ligados a serviços essenciais. Defesa civil, sistema prisional, Secretaria da saúde, Secretaria de segurança pública.

Suspensos por 30 dias: Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

O Governo já havia publicado o decreto número 509, que suspendia as aulas da rede pública e privada de ensino municipal, estadual e federal por 30 dias, a partir do dia 19/03/2020. E recomendando o afastamento de menores de 14 anos dos cuidados de pessoas com mais de 60 anos e recomendando o deslocamento às atividades estritamente necessárias. Bares, restaurantes e praças de alimentação e similares solicitando o distanciamento de 1,5 metro entre os meses existentes no estabelecimento.

Em Joinville já havia sido divulgada a Portaria SMS N.º 035 de 16/03/2020. Que recomendava que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas e recomenda aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das de medidas preventivas.
I – 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e
II – 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.

===> Dos trabalhadores
O Ministério da Saúde também recomendou a redução de deslocamentos para o trabalho ao incentivar reuniões virtuais e trabalhos de casa (home office). Em casos em que o funcionário realmente necessite comparecer ao trabalho, o Ministério sugere que empregadores flexibilizem os horários para evitar períodos de pico nos transportes públicos.

A Presságio Contadores recomenda nesta hora agir com cautela na escolha da melhor forma entre empregado e empregador de corresponderem aos impactos que esta situação causa nas relações de trabalho. O acordo entre ambas as partes será fundamental. As empresas que podem conceder férias em nossa opinião poderão conceder, as que não puderem deverão negociar em horas de trabalho, folgas, ou conceder recesso em licença remunerada. Apesar de não haver previsões específicas na Legislação, o bom senso de todos agora é fundamental, recomendamos ao RH das empresas buscarem orientação com seus sindicatos e ministério do trabalho a fim de sanar eventuais dúvidas.

===> Dos nosso serviço contábil aos clientes
Nossa recomendação é agir com prudência em suas ações, tanto trabalhistas quanto fiscais. Este momento é delicado e a atividade econômica das empresas está sendo afetada. Os empresários devem estar cientes que ter uma empresa é assumir riscos e devem sempre estar preparados para situações adversas que possam impactar em sua atividade.

Nós da Presságio Contadores e demais empresas de contabilidade, temos recebido uma maior demanda de trabalho em função desta situação, seja elas de acionamento por parte dos clientes de dúvidas ou elaboração de recibos de férias individuais ou coletivas, necessidade de acompanhamento e atualização para ontem das normas, leis e decretos publicadas de forma emergencial, em contrapartida, lembramos aos clientes que também estamos sendo afetados por esta situação emergencial e reduzindo nossa capacidade de trabalho em função das medidas protetivas. Faremos o que for possível para manter nossa atividade, entregar as obrigações acessórias do mês e reduzir a probabilidade de onerar nossos clientes com a falta de nossos serviços. Contamos com a compreensão de todos.

fernandah

Author

Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

View all post by fernandah

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *