Empresas que optam em conceder férias coletivas aos funcionários devem prestar atenção nos que estão em processo de desligamento. O chamado “cumprimento de aviso prévio” que são os dias que o funcionário já está ciente de seu desligamento, mas segue trabalhando pelo aviso prévio contratual.
Caso as férias coletivas da empresa iniciem e o funcionário ainda está em seu período de aviso, a empresa deverá antecipar a saída do empregado, indenizando estes dias de trabalho e fazendo a respectiva quitação das verbas rescisórias.
Atenção ao financeiro! Comunique o responsável pelo financeiro para planejar os respectivos pagamentos.