Esta é uma dúvida muito comum dos clientes, a Presságio explica!
A Legislação veda o início das férias em até dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal, o chamado “DSR”. Portanto, se o funcionário possui escala de trabalho em que sua folga semanal é no domingo, o início das férias não poderá ocorrer, por exemplo, na sexta feira que antecede. A empresa deve programar o início para a quinta-feira, pois o DSR deste empregado é no domingo.
Seguindo este exemplo, para este ano as empresas deverão iniciar as férias até o dia 19/12 – quinta-feira, OU, após o dia 25/12 – quarta-feira. Verifique o Sindicato da sua categoria se há alteração na contagem de dias de férias de natal e ano novo.
Base legal: Art. 134 CLT § 3o.