Data de início das férias – Quando não pode?

Esta é uma dúvida muito comum dos clientes, a Presságio explica!

A Legislação veda o início das férias em até dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal, o chamado “DSR”. Portanto, se o funcionário possui escala de trabalho em que sua folga semanal é no domingo, o início das férias não poderá ocorrer, por exemplo, na sexta feira que antecede. A empresa deve programar o início para a quinta-feira, pois o DSR deste empregado é no domingo.

Seguindo este exemplo, para este ano as empresas deverão iniciar as férias até o dia 19/12 – quinta-feira, OU, após o dia 25/12 – quarta-feira. Verifique o Sindicato da sua categoria se há alteração na contagem de dias de férias de natal e ano novo.

Base legal: Art. 134 CLT § 3o.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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