Advertência disciplinar quando dar ao empregado?

A advertência é uma medida disciplinar que objetiva avisar o empregado que ele teve algum comportamento em desacordo com as boas normas da empresa, e que, caso permaneça tal comportamento, ou a ação se repita, a empresa poderá tomar outras medidas que se façam necessárias.

A primeira informação importante que o empresário deve saber é que a advertência, seja verbal ou escrita, deve ser aplicada de imediato, tão logo o funcionário cometa a falta. Isso porque uma eventual demora em aplicá-la pode caracterizar o que chamamos de “perdão tácito” do empregador, retirando a eficácia da advertência.

Além disso, a advertência tem que ser objetiva e descritiva. Ela não é uma carta na qual deve-se expressar os sentimentos à conduta do empregado, pois, neste caso poderia até gerar uma indenização por dano moral (assédio moral) contra a empresa.

A advertência recomenda-se que deva ser escrita e assinada pelo chefe (quem está aplicando) e pelo empregado faltoso. E se, por algum motivo, o empregado apresentar objeções e não assinar a advertência, o chefe deve chamar duas testemunhas que presenciaram a ação faltosa do empregado e pedir para elas assinarem a advertência.

O empregado tem o direito de ficar com uma cópia da advertência, mesmo que ele não queira assiná-la.

Por último é importante destacar que ficar aplicando várias advertências num curto espaço de tempo não é recomendável visto que pode ser caracterizada como assédio moral, o que pode levar a um pedido de danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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