Código defesa do consumidor – Obrigação às empresas

O código de defesa do consumidor é uma Lei (8.078) que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal.

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Apesar de ser uma Lei antiga muitos estabelecimentos comerciais não estão cumprimento as exigências estabelecidas, no quesito, de manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Essa obrigatoriedade de Julho de 2010, foi decretada e sancionada em Lei 12.291 que torna obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O objetivo do Legislador é divulgar os direitos que a Lei garante ao consumidor e tornar de fácil acesso em eventual necessidade do usuário.

O Código poderá ser adquirido em papelarias comuns e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, está disponível na íntegra para consulta no site do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

http://www.idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor.

fernandah

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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