Posso contratar um estagiário na minha empresa?

Sim! Mas o empresário deve observar que existem regras para serem seguidas.

A principal que a Legislação menciona é que se deve celebrar um termo de compromisso de estágio entre as partes envolvidas: Que são elas: empresa, estudante e instituição de ensino. Se a instituição de ensino liberar o termo você cumprirá um dos requisitos da Lei na contratação do estagiário.

Se LIGA nas REGRAS!

A atividade que será realizada na empresa deverá ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas do estudante.

– Solicitar para a instituição de ensino a qual ele está matriculado o “Termo de Compromisso de Estágio

– Se o estágio for remunerado (bolsa auxilio), será gerado a folha mensal do estagiário, normal pela folha de pagamento da contabilidade, mas sem incidências tributárias (apesar de ser formalizado no E-social (órgão governamental). O valor, bem como a forma de pagamento deverá ser estipulado pela empresa concedente do estágio, conforme estabelece a “Cartilha do Estágio” elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Benefícios auxílios transporte/alimentação: A concessão de benefícios como transporte, alimentação, saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício em relação ao estagiário e a empresa concedente do estágio (artigo 12, § 1° da Lei n° 11.788/2008). Quando previsto em contrato de estágio são destacadas em separado na folha bolsa estágio. Todas as verbas pagas a estágio não são base para tributação, desde que constem no contrato de estágio com a instituição.

– O estagiário tem direito a férias (para 1 ano de estágio), mas não tem 13º Salário e nem FGTS , desconto de INSS e outros encargos incidentes em uma folha normal.

Carga horária não poderá ultrapassar:
I – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Duração estágio: Nos termos do artigo 11 da Lei n° 11.788/2008, o estágio não poderá ter duração superior a 02 anos, salvo quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Seguro Pessoal: Nos termos do artigo 9°, inciso IV da Lei n° 11.788/2008 é obrigação da parte cedente do estágio a concessão do seguro contra acidentes pessoais, sendo que a apólice deve ser compatível com os valores do mercado, e ficar estabelecido no termo de compromisso.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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