Plano de saúde, cuidados no desligamento do funcionário

Empresas que concedem plano de saúde a seus funcionários e realizam a demissão sem justa causa, devem ficar atentos a Lei 9.656 de 1998.
Por: Fernanda Helfenberger – Contadora Presságio CRCSC 034159/O-0
A Lei estabelece que após a demissão as empresas devem manter por um determinado período o funcionário no plano de saúde, se assim for do interesse do funcionário. É dever do empregador informar ao colaborador, em até 30 dias, contados a partir da data do comunicado do aviso prévio, que ele tem esse direito de permanecer no plano.
O direito é previsto pelo artigo 30 da Lei nº 9.656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme determina o artigo 4º, parágrafo único.
A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito. Após o desligamento o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Existem algumas condições para que o demitido possa permanecer no plano de saúde. Em primeiro lugar, ele deve ter contribuído com o plano de saúde durante o período em que trabalhou na empresa. Se a empresa era responsável por pagar 100% das mensalidades, o direito não é garantido.
O benefício é garantido apenas enquanto o funcionário estiver desempregado. Ao ser contratado em uma nova empresa, o direito a permanecer no plano do antigo empregador é extinto.
O demitido também precisa arcar com 100% do valor do plano de saúde após o desligamento. Ou seja, apesar de poder permanecer no plano, o que eventualmente era parcialmente pago pela empresa, passa a ser pago integralmente pelo ex-funcionário.
Consulte a Legislação pertinente.

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Contadora CRCSC 34159/O-0. Sócia Presságio Contadores, apaixonada pela profissão!

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